A formação de preços no Brasil sempre foi um tanto obscuro para os consumidores brasileiros, pois mesmo tendo se conhecimento popular que temos as mais altas cargas tributárias do mundo, o brasileiro não tem uma média do real impacto dos impostos em seu consumo, mas agora com a nova lei nº 12.741/2012 todo documento fiscal ou equivalente deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço, agindo assim de acordo com o direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC).
Se o fornecedor (fabricante, varejista, prestador de serviços etc) estiver submetido a regime jurídico diferenciado, essa informação deverá também ser divulgada ao consumidor.
É o caso, por exemplo, do pequeno empresário vinculado ao regime tributário SIMPLES.
Como apresentar as informações ao consumidor?
A lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou colocados à venda podem ser divulgados por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, como por exemplo cartaz ou em etiquetas das mercadorias.
Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos. As alíquotas dos tributos podem variar de acordo com o produto. Assim, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente.
No caso de um supermercado, por exemplo, em que são diversos os tipos de produto, a nota fiscal fornecida ao consumidor deverá discriminar, de forma separada, o percentual que incide sobre cada mercadoria ou, então, fazer essa divulgação por meio de painéis afixados próximos aos produtos.
Quais tributos deverão ser divulgados ao consumidor?
I – ICMS
II – ISS
III – IPI
IV – IOF (apenas quanto aos produtos financeiros sobre os quais incida esse tributo)
V – PIS/PASEP (apenas quanto à operação de venda ao consumidor)
VI – COFINS (apenas quanto à operação de venda ao consumidor)
VII – CIDE
Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
Prazos
O governo federal oficializou no dia 13/06/2013, a prorrogação, por um ano, da vigência das sanções e penalidades previstas na lei que determina o detalhamento dos tributos na nota fiscal.
A decisão de ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada no dia 10/06/2013 pela Casa Civil da Presidência da República, quando a nova lei entrou em vigor.
A ampliação do prazo consta na Medida Provisória 620, que trata da linha de crédito para compra de móveis e eletrodomésticos, no valor de até R$ 5 mil e juros menores (5% ao ano), para beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida.
Como foi implementada por meio de Medida Provisória, a prorrogação do prazo tem força de lei e já está em vigor. Porém, ainda tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional. Na prática, a medida adia a obrigatoriedade de informar os tributos na nota fiscal, uma vez que as empresas não poderão sofrer sanções no caso de descumprimento.
Segundo o governo federal, a prorrogação se deve a “várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à lei 12.741 e considerando sua complexidade”.
Demandas recebidas
Nesse período, acrescentou a Casa Civil, o poder público promoverá “orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”. “A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização”, acrescentou o governo.
Fiscalização em caráter de orientação
O ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, informou que a fiscalização, nos próximos meses, será de caráter de orientação, não havendo punição, declarou ele dia 10/06/2013.
De acordo com Hervey, mais de 95% das pessoas jurídicas do país são classificadas como micro e pequenas empresas, as que teriam mais dificuldade em informar os tributos embutidos em cada produto e serviço pela alta complexidade do nosso sistema tributário.
Penalidades a empresa que não apresentar os impostos depois do período de adaptação?
O descumprimento do disposto na Lei n.º 12.741/2012 sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (ex: multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento.).
Mais informações
Segue alguns links de onde pesquisei estas informações:
